top of page
Foto do escritorSr. Robô

Confira a documentação obrigatória para e-CPF e e-CNPJ

Atualizado: 21 de fev. de 2022

e-CPF: Documento de identificação original

  • RG, CNH, CNH Digital, Passaporte, Carteira de Identidade de Estrangeiro, bem como os documentos com foto, que por força de Lei, equivalem a documentos de identidade em todo território nacional.

  • Se você adquiriu o produto e-CPF e pretende utilizá-lo no programa Conectividade Social da Caixa Econômica Federal, fique atendo aos documentos necessários a serem informados no ato da compra para concluir a emissão do seu Certificado Digital adequadamente.

Empregador Pessoa Física

  • Para empregadores, além dos documentos citados anteriormente (Documentação Titular do Certificado), haverá a necessidade de apresentação de documentação que comprove o número do seu Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) ou do Cadastro Específico do INSS (CEI). Estes documentos devem ser emitidos na mesma data em que o Certificado Digital será validado, preferencialmente no site da Receita Federal do Brasil.



e-CNPJ:

Associações Privadas, Condomínios E Outros

  • Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;

  • Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;

  • Ata de Nomeação do Representante Legal original, completa, sem rasuras e devidamente registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

  • Documentos pessoais do representante, RG ou CNH.

Associações Públicas (Câmara De Vereadores, Prefeituras)

  • Cartão CNPJ emitido no site RFB na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;

  • Ata de posse do prefeito registrada;

  • Lei orgânica do município (documento deve ser representado em formato original completo e sem rasuras)

  • Documentos pessoais do representante, RG ou CNH.

Empresário

  • Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;

  • Requerimento de Empresário Individual ou Contrato Social, original, completo, sem rasuras e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;

  • Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).

  • O Requerimento de Empresário Individual pode ser substituído pela Certidão Simplificada.

  • A Certidão deve ser emitida, na mesma data em que a validação ocorrerá, pela Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta.

192 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page