e-CPF: Documento de identificação original
RG, CNH, CNH Digital, Passaporte, Carteira de Identidade de Estrangeiro, bem como os documentos com foto, que por força de Lei, equivalem a documentos de identidade em todo território nacional.
Se você adquiriu o produto e-CPF e pretende utilizá-lo no programa Conectividade Social da Caixa Econômica Federal, fique atendo aos documentos necessários a serem informados no ato da compra para concluir a emissão do seu Certificado Digital adequadamente.
Empregador Pessoa Física
Para empregadores, além dos documentos citados anteriormente (Documentação Titular do Certificado), haverá a necessidade de apresentação de documentação que comprove o número do seu Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) ou do Cadastro Específico do INSS (CEI). Estes documentos devem ser emitidos na mesma data em que o Certificado Digital será validado, preferencialmente no site da Receita Federal do Brasil.
e-CNPJ:
Associações Privadas, Condomínios E Outros
Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
Ata de Nomeação do Representante Legal original, completa, sem rasuras e devidamente registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
Documentos pessoais do representante, RG ou CNH.
Associações Públicas (Câmara De Vereadores, Prefeituras)
Cartão CNPJ emitido no site RFB na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
Ata de posse do prefeito registrada;
Lei orgânica do município (documento deve ser representado em formato original completo e sem rasuras)
Documentos pessoais do representante, RG ou CNH.
Empresário
Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
Requerimento de Empresário Individual ou Contrato Social, original, completo, sem rasuras e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;
Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).
O Requerimento de Empresário Individual pode ser substituído pela Certidão Simplificada.
A Certidão deve ser emitida, na mesma data em que a validação ocorrerá, pela Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta.
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